As medidas Provisórias 1.045 e 1.046, que são válidas por um período 120 dias, tem o propósito de flexibilizar medidas regulares para empresas que estão com a atividade empresarial continuada e necessitam também de ajuste no cenário de pandemia do covid-19, que estão impedindo as atividades de formas regulares.
MP 1045 – REDUÇÃO SALARIAL E SUSPENSÃO DE CONTRATO
O objetivo desta medida provisória é evitar o desemprego e manter a sobrevivência do negócio, porém, existem algumas regras para isso.
Se o empregador optar pela redução salarial, poderá fazê-lo pelo prazo de 120 dias, com redução de 25%, 50% e 70%. Durante este período o trabalhador receberá o BEM.
Isso também pode ocorrer quando há suspensão de trabalho ou contrato, pelo mesmo prazo, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho, e ainda assim o empregado receberá o BEM, disponibilizado pelo Governo Federal.
Em todos os casos desta medida, é reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado. Caso aconteça uma dispensa sem justa causa durante o período de garantia de emprego, a empresa poderá pagar uma indenização calculada no percentual do salário.
MP 1046
Para as empresas que não necessitam suspender contratos ou reduzir jornada e salários, a medida provisória 1046 deste ano, permite que eu entregador encontre outras alternativas, em virtude da baixa demanda ou impossibilidade de trabalho presencial.
– De acordo com a MP a empresa pode adotar as seguintes medidas:
Neste caso, o trabalhador poderá exercer suas atividades de forma remota e fora das dependências da empresa, tendo em consideração uma organização para prestação de serviço. É necessário que o trabalhador tenha consentimento disso no prazo de 48 horas.
A empresa poderá adotar o melhor que se adéqua a realidade, observando alguns pontos, como: a proibição de concessão de férias com duração menor de 5 dias ou empregados do grupo de risco devem ter prioridade a férias;
Esta é uma opção para quem não quer partir para suspensão de contrato ou redução de salário. É possível antecipar feriados inclusive os religiosos para paralisar as atividades de forma temporária.
Podem ser adotados por meio de acordo individual ou coletivo, dentro de um prazo de 180 meses para compensação;
De acordo com esta medida, a empresa pode suspender a realização dos exames médicos ocupacionais clínicos dos trabalhadores que estejam no regime de teletrabalho ou trabalho à distância.
O depósito do FGTS será obrigatório nos meses de abril, maio, junho e julho deste ano, com vencimento a partir de setembro sem nenhuma multa de juros.
Adotar as medidas Provisórias para negócio e seus colaboradores são peças importantes no desenvolvimento e crescimento do país, principalmente no momento em que estamos vivendo, que é considerado desafiador.